Geral
A reforma que a crise expôs
Como proteger os ministros do STF de retaliações políticas e, ao mesmo tempo, submetê-los a regras cujo cumprimento não dependa apenas de sua própria disposição?
CARTACAPITAL
Crises institucionais têm uma utilidade incômoda: tornam visíveis problemas que, em tempos normais, conseguimos ignorar. O caso Master fez isso com o Supremo Tribunal Federal. A questão não é apenas saber se ministros, familiares, advogados, empresários ou agentes públicos cometeram alguma irregularidade, algo que depende de investigação, prova e devido processo. Há outra, anterior e talvez mais difícil: quais regras organizam conflitos de interesse, impedimentos, relações externas, atividades de familiares, contatos com partes interessadas e a responsabilização dos próprios ministros?
A crise, por isso, recolocou a reforma do Judiciário na agenda. Existe, contudo, um problema na maneira como essa discussão costuma aparecer. Mandatos para ministros, código de conduta, novas regras de impedimento, mudanças nas indicações, limites às decisões individuais e controle externo são frequentemente apresentados como partes de uma mesma solução. Não são. Cada uma dessas reformas responde a um problema diferente e pode produzir consequências muito distintas.
Mandatos fixos tornariam mais previsível a renovação do Supremo e reduziriam o peso do acaso nas nomeações, mas não resolveriam conflitos de interesse nem a individualização do poder. Também exigiriam regras claras para a atuação profissional dos ministros após a saída da Corte, sob pena de apenas deslocar o problema no tempo. Mudanças no processo de indicação enfrentam questão distinta. Sabatinas mais rigorosas podem ampliar o escrutínio sobre os indicados, mas não substituem mecanismos permanentes de controle. Seleção e responsabilização são problemas institucionais diferentes.
Por isso o debate sobre um código de conduta ganhou tanta importância. O Judiciário já dispõe de um Código de Ética da Magistratura, mas a crise atual mostrou que princípios gerais de imparcialidade e independência não bastam. Presentes, viagens, eventos patrocinados, reuniões fora dos autos, atividades remuneradas, relações profissionais de familiares e conflitos econômicos exigem regras mais objetivas. O desafio não está apenas em escrevê-las, mas em definir quem as interpreta, quem apura seu descumprimento e quais consequências decorrem de uma violação.
Aí aparece uma fragilidade do desenho brasileiro. No caso dos ministros do Supremo, o principal mecanismo de responsabilização é o julgamento por crime de responsabilidade no Senado, instrumento excepcional, político e reservado às situações mais graves. Entre a ausência de problema e o impeachment há, porém, um amplo espaço para conflitos que exigem esclarecimento, transparência, afastamento de processos ou outras formas de responsabilização. A crise tornou esse vazio institucional mais visível.
As regras de impedimento e suspeição ocupam justamente esse espaço. Quanto mais dependem da avaliação do próprio ministro ou de acertos entre colegas, maior o custo institucional da controvérsia. Regras mais objetivas deslocam a discussão da sensibilidade individual para a aplicação de critérios previamente conhecidos. O mesmo vale para o poder monocrático, que vai além das liminares. Relatoria, controle do tempo, liberação de processos, pedidos de vista e decisões procedimentais também permitem a um ministro produzir efeitos relevantes antes da manifestação do colegiado. O problema, portanto, não é apenas quantas decisões individuais existem, mas por quanto tempo e com que alcance podem produzir efeitos sem revisão do tribunal.
O ponto mais delicado talvez seja o chamado controle externo. Deslocar a fiscalização para fora da Corte não resolve, por si só, o problema. Se o órgão controlador depender do Congresso ou do Executivo, accountability pode converter-se em pressão política. Independência não significa ausência de regras, assim como controle não precisa significar subordinação. É justamente esse equilíbrio que costuma perder-se quando reformas institucionais são formuladas sob a pressão de uma crise.
O caso Master recolocou, portanto, uma pergunta mais difícil: como proteger ministros de retaliações políticas e, ao mesmo tempo, submetê-los a regras cujo cumprimento não dependa apenas de sua própria disposição? As reformas que agora ganham espaço no Congresso, no Judiciário e no debate público não devem ser tratadas como um fim em si mesmas. A questão não é saber se tornam o Supremo mais forte ou mais fraco, mas se tornam suas regras mais fortes do que seus 11 ministros. •
Publicado na edição n° 1432 de CartaCapital, em 30 de setembro de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘A reforma que a crise expôs’
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