Justiça
Trânsito em julgado encerra disputa judicial sobre eleição de 2024 em Nova Andradina
CVNOVA NEWS / JOSé PORTELA
A decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral em ação sobre suposto uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2024 em Nova Andradina transitou em julgado. Com isso, a decisão tornou-se definitiva e não cabe mais recurso no processo.
O caso envolve ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apurava a divulgação de conteúdos em redes sociais e em um portal de notícias local contra a então candidata Dione Marly Gandolfo Hashioka durante a campanha municipal.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido abuso dos meios de comunicação e determinado a cassação dos diplomas do prefeito eleito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e do vice-prefeito Arion Aislan de Sousa, além de declarar a inelegibilidade de outros investigados.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reformou a sentença. Para a Corte, não houve prova robusta de participação, ciência ou anuência dos candidatos nas publicações questionadas, nem gravidade suficiente para caracterizar abuso capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
O Ministério Público recorreu ao TSE, mas o ministro André Mendonça negou seguimento ao agravo. Na decisão, afirmou que modificar o entendimento do tribunal regional exigiria reexaminar provas e depoimentos, providência vedada em recurso especial eleitoral.
Com o trânsito em julgado, fica definitivamente mantida a decisão do tribunal regional que julgou improcedente a ação e afastou as sanções eleitorais impostas na primeira instância.
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