Justiça
Moraes indica celeridade para executar as penas de golpistas do núcleo de Bolsonaro
Decisão expressa no caso de Mauro Cid pode servir de sinal para o ex-presidente e os outros sete condenados
CARTACAPITAL
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira 30 o início do cumprimento da pena do tenente-coronel Mauro Cid, após a ação contra ele por envolvimento na trama golpista transitar em julgado — ou seja, esgotar-se a possibilidade de recorrer.
A celeridade do relator também pode ser um sinal para os demais condenados do núcleo crucial da tentativa de golpe, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dos oito integrantes do grupo, apenas Cid deixou de recorrer da sentença, uma vez que foi beneficiado por ser delator e recebeu uma pena leve, de dois anos de prisão em regime aberto.
O prazo para que os condenados protocolassem seus recursos terminou na noite da última segunda-feira 27. Moraes precisou, portanto, de menos de três dias para declarar o trânsito em julgado e mandar iniciar a execução da pena de Cid.
No caso do primeiro réu condenado por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro, a situação foi diferente. Em setembro de 2023, o STF sentenciou Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão. Seis meses depois, em março de 2024, a Corte rejeitou o recurso da defesa. Por fim, Moraes declarou o trânsito em julgado em 9 de abril e ordenou 20 dias depois o cumprimento da pena.
O presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, agendou para o período entre 7 e 14 de novembro, no plenário virtual, a análise dos recursos de Bolsonaro e aliados do núcleo central.
Em outro caso paradigmático, envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, Moraes determinou o cumprimento da pena após a rejeição do segundo recurso. Neste caso, porém, o processo se arrastou: a condenação ocorreu em maio de 2023, mas a ordem para cumpri-la veio apenas em abril de 2025. Pedidos de vista de ministros atrasaram a conclusão da análise dos recursos.
Em abril, Moraes ressaltou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena quando fica claro o caráter protelatório de recursos. Ou seja: quando o relator interpretar que Bolsonaro e companhia desejam apenas impedir o fim do processo, mandará executar as penas.